quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

LEI Nº 12.122, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

LEI Nº 12.122, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
Altera o art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, incluindo como sujeitas ao procedimento sumário as causas relativas à revogação de doação.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
            Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei inclui como sujeitas ao procedimento sumário as causas relativas à revogação de doação, alterando o art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.
Art. 2º O inciso II do caput do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea g, reordenando-se a atual alínea g para alínea h com a seguinte redação:
"Art. 275. .................................................................................
            II - ............................................................................................
            g) que versem sobre revogação de doação;
            h) nos demais casos previstos em lei.
            ..............................................................................................." (NR)
            Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Brasília, 15 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
            JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro
(Publicado no D.O.U. de 16.12.2009, Seção 1, p. 1-2)
NOTA: Este texto não substitui o publicado no D.O.U.


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