quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

INCRA - EDITAL Nº 1, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009

EDITAL Nº 1, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009
Notificação de Lançamento e Cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais e Emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, VIA INTERNET, DOS EXERCÍCIOS 2006, 2007, 2008 E 2009.
            O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, tendo em vista o que determina a Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994, torna público, para conhecimento dos titulares e possuidores a qualquer título de imóveis rurais, que a Taxa de Serviços Cadastrais relativa aos exercícios de 2006/2007/2008/2009 será lançada e disponibilizada via Internet, em 14/12/2009, por meio do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, conforme disposto a seguir:
            a) Para a emissão do CCIR, o detentor do imóvel rural deverá acessar o endereço eletrônico www.incra.gov.br e acionar o banner Emissão do CCIR via Web exercícios 2006/2007/2008/2009, onde, a partir do preenchimento de dados de identificação, obterá o CCIR em formato PDF, que deverá ser impresso pela opção Arquivo/Imprimir;
            b) Caso o imóvel rural possua algum tipo de impedimento para a emissão, o CCIR não estará disponível para impressão. Diante deste fato, o detentor do imóvel deverá se dirigir às Unidades Municipais de Cadastramento - UMC, vinculadas às Prefeituras Municipais ou às Unidades Avançadas do INCRA ou às Salas da Cidadania das Superintendências Regionais do INCRA, a fim de conhecer o motivo e receber orientações pertinentes ao impedimento;
            c) O CCIR não será mais enviado pelos Correios para o endereço de correspondência do detentor;
            d) A emissão do CCIR é gratuita;
            e) O CCIR dos exercícios 2006/2007/2008/2009 substitui o CCIR dos exercícios 2003/2004/2005;
            f) O CCIR só é válido com a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais;
            g) O CCIR dos exercícios 2006/2007/2008/2009 contém valores de débitos da Taxa de Serviços Cadastrais referentes a exercícios anteriores, caso existam;
            h) O vencimento da Taxa de Serviços Cadastrais, referente aos exercícios 2006/2007/2008/2009, será no dia 27 de janeiro de 2010 e, a partir desta data, ficam os débitos não pagos sujeitos à cobrança de multa e juros de mora, em consonância com a Lei nº 8.022/1990, da seguinte forma:
            - juros de mora, na via administrativa ou judicial, contados do mês seguinte ao do vencimento, à razão de 1% (um por cento) ao mês e calculados sobre o valor atualizado, monetariamente, na forma da legislação em vigor.
            - multa de mora de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado, monetariamente, sendo reduzida a 10% (dez por cento) se o pagamento for efetuado até o último dia do mês subseqüente aquele em que deveria ter sido pago.
            i) Se a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais não ocorrer até a data do vencimento, o detentor do imóvel deverá emitir 2ª via do CCIR, no mesmo endereço de emissão de 1ª via, na página do Incra, que conterá os valores de multa e juros calculados pelo sistema, com alerta para nova data de vencimento;
            j) A quitação dos valores correspondentes à Taxa de Serviços Cadastrais deverá ser efetuada nas agências ou terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal, Internet Banking Caixa, ou agentes credenciados pela Caixa Econômica Federal (Rede Lotérica, Guichês dos Pontos de Venda ou Correspondentes Caixa Aqui);
            k) Informações complementares sobre o assunto poderão ser obtidas nas Unidades Municipais de Cadastramento UMC, vinculadas às Prefeituras Municipais, nas Unidades Avançadas do INCRA e nas Salas da Cidadania das Superintendências Regionais do INCRA;
            l) Este Edital está disponível no endereço eletrônico www.incra.gov.br e cópias serão enviadas às Prefeituras Municipais e a outras entidades ligadas ao meio rural para afixação em local próprio à divulgação.
            ROLF HACKBART
Presidente do INCRA
            Fonte: Ofício INCRA nº 639/2009-P, recebido pelo IRIB em 14.12.2009.

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