quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Autorização de viagem em cartório preocupa CNJ

O ESTADO DE S. PAULO | METRÓPOLE (C4)
JUDICIÁRIO | CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Autorização de viagem em cartório preocupa CNJ
Luísa Alcalde e Elvis Pereira
O pai ou a mãe que viajar sozinho com os filhos menores de idade para o exterior tem de assinar a autorização na frente de um tabelião para que a autenticidade da assinatura seja reconhecida em cartório e conferida com documentos originais apresentados pelo viajante adulto. O documento precisa ter ainda a foto da criança, ser emitido em duas vias e ter prazo de validade determinado pelos responsáveis. Uma cópia ficará com o agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque. O agente da PF terá também uma cópia do documento de identificação da criança. A outra cópia será entregue ao pai ou à mãe que seguir viagem com o menor.
A regra vale desde abril, mas poucos a conhecem. Anteriormente, bastava os pais escreverem a autorização de próprio punho e a assinatura era conferida com os documentos pessoais. Por causa da chegada das férias, a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) resolveu ontem recomendar aos 14 mil cartórios do País que divulguem a norma.
A medida foi sugerida ao CNJ pela Polícia Federal para evitar a falsificação de documentos em casos em que os pais disputam a guarda das crianças e para evitar que um deles deixe o País com o filho, sem que o antigo parceiro tivesse concordado ou soubesse da viagem. A nova regra vale também para tutores de crianças reconhecidos pela Justiça.
O juiz Daniel Issler, da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça paulista, afirmou que, após a mudança ocorrida em abril, passaram a chegar à Justiça pedidos de autorizações de viagens ao exterior. Geralmente as solicitações são analisadas pela Vara da Infância. Mas, se houver conflito entre os pais, o caso pode ir parar na Vara de Família e Sucessões. Issler acrescentou que as autorizações devem ser expedidas com prazo de até 72 horas.
            INFORME-SE
            Para o exterior
            - Dispensa-se a autorização da Justiça se a criança ou adolescente for viajar com o pai e a mãe;
- Sozinhos, exige-se a autorização dos pais por escrito, com firma reconhecida em cartório;
- Com apenas um dos pais, exige-se autorização do outro, assinada no cartório, na frente do tabelião;
            Dentro do País
            - Adolescentes de 12 a 17 anos podem viajar sozinhos livremente, sem aval judicial. Menores de 11 anos precisam estar acompanhados pelos pais ou outros familiares. Para viagens no Brasil, a permissão sai no mesmo dia. Para o exterior, pode levar três dias.

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